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TRE nega novo depoimento de Yuri Guimarães no caso Luiz da Feira

Author Por Marcílio Costa • 21 Aug 2026, 10:21
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou pedido da defesa do vereador Luiz da Feira para reabrir a fase de instrução do processo em que o primeiro suplente Paulão do Caldeirão busca a perda do mandato do parlamentar por desfiliação partidária. A ação, no entanto, ainda terá o depoimento do deputado federal Mário Negromonte Júnior, indicado como testemunha de Luiz da Feira.

A defesa pretendia realizar uma nova audiência para ouvir Yuri Guimarães, ex-presidente do Progressistas em Feira de Santana. Ele havia sido indicado como testemunha, mas não compareceu à audiência marcada pela Justiça Eleitoral.

O relator rejeitou a realização de uma nova audiência para ouvi-lo. O entendimento é de que cabia à parte que apresentou a testemunha garantir seu comparecimento na data estabelecida. A ausência, portanto, não seria motivo para reabrir essa etapa do processo.

A participação de Mário Negromonte Júnior como testemunha ganha importância pelo papel que desempenhou no PP. Presidente estadual da legenda no período da movimentação partidária de 2024, o deputado acompanhou o fortalecimento do partido em Feira de Santana, então comandado por Yuri Guimarães.

Naquele período, o PP recebeu sete vereadores e passou a ter a maior bancada da Câmara Municipal. Entre os parlamentares que ingressaram na legenda estavam Luiz da Feira e Paulão do Caldeirão, que agora estão em lados opostos na disputa judicial pelo mandato.

Luiz da Feira foi reeleito pelo PP em 2024 e posteriormente deixou o partido para ingressar no PSB. Paulão, primeiro suplente da legenda, acionou a Justiça Eleitoral reivindicando a cadeira sob o argumento de infidelidade partidária.

O depoimento de Mário Negromonte Júnior poderá, portanto, ser uma etapa relevante da produção de provas. Como dirigente estadual do PP no período, ele poderá esclarecer à Justiça Eleitoral as circunstâncias partidárias relacionadas à saída de Luiz da Feira. Caberá ao TRE-BA decidir, ao final, se houve justa causa para a desfiliação ou se a mudança poderá resultar na perda do mandato.

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