TRE-BA suspende propaganda com Lula e Jerônimo após ação da coligação de ACM Neto
Por Marcílio Costa • 30 Aug 2026, 14:10
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata de uma inserção do PSD exibida no horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos a deputado federal na TV Subaé. A Justiça entendeu, em decisão liminar, que a peça teria utilizado o espaço da eleição proporcional para promover as candidaturas de Lula à Presidência da República e Jerônimo Rodrigues ao Governo da Bahia.
A decisão foi proferida neste domingo (30) pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, em representação apresentada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia contra a Coligação Mais Bahia, Mais Brasil e o PSD.
A propaganda questionada tem duração de 30 segundos e foi exibida na manhã de sexta-feira (28), pelas TVs Subaé e Sudoeste, dentro do espaço reservado à disputa para deputado federal. A inserção era protagonizada pelas candidatas Adriana Enfermeira e Isabel Guimarães.
Na representação, a coligação adversária sustentou que a mensagem ultrapassou os limites permitidos para referências a candidatos majoritários dentro do horário proporcional. A legislação admite menções secundárias, como nomes, números, legendas e imagens ao fundo, mas veda que o espaço destinado a uma eleição seja utilizado para dar protagonismo a candidaturas de outro cargo.
Ao analisar o conteúdo, o relator considerou, em avaliação preliminar, que a mensagem das candidatas estava concentrada na defesa do projeto político de Lula e Jerônimo, caracterizando desvirtuamento do espaço destinado à propaganda dos candidatos a deputado federal.
A defesa argumentou que a peça refletia o alinhamento político das candidatas e que não havia protagonismo das candidaturas majoritárias nem pedido explícito de voto para outro cargo. Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para impedir a concessão da medida de urgência.
Multa de R$ 2 mil por nova exibição
Com a liminar, a Coligação Mais Bahia, Mais Brasil e o PSD deverão se abster de veicular novamente a inserção em qualquer emissora de televisão. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 2 mil por cada exibição indevida.
As emissoras geradoras deverão ser intimadas para cumprimento imediato da determinação
A decisão não suspende toda a propaganda eleitoral do PSD nem impede as candidatas de continuarem utilizando o horário eleitoral. A proibição alcança especificamente a peça questionada no processo.
Também não se trata ainda do julgamento definitivo da representação. Após a liminar, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação e posteriormente retornarão para prosseguimento do processo.