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Planos de saúde podem negar cobertura de canabidiol para uso domiciliar, decide STJ

Author Por Marcílio Costa • 26 Oct 2026, 10:58
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Decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia estabelece entendimento que deverá ser observado em processos judiciais, inclusive em Feira de Santana. A medida admite exceções previstas em lei, contrato ou normas regulatórias.

Os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos à base de canabidiol destinados ao tratamento domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e comunicado aos magistrados baianos por meio do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (26).

A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Seção do STJ no último dia 14 de outubro, estabelece uma orientação obrigatória para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

Em Feira de Santana, o entendimento poderá influenciar ações judiciais de consumidores que recorrem à Justiça após receberem negativas dos planos de saúde para o fornecimento desses medicamentos.

Autorização da Anvisa não garante cobertura

Um dos principais pontos da decisão é que a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de medicamentos à base de canabidiol não obriga, por si só, as operadoras a custearem o tratamento.

O STJ estabeleceu uma distinção entre a autorização sanitária para utilização do produto e a obrigação contratual de pagamento pelo plano de saúde.

Assim, mesmo quando existe prescrição médica e autorização para importação, o fornecimento não será necessariamente obrigatório se o medicamento for destinado ao uso domiciliar.

Existem exceções

A decisão não representa uma proibição geral de cobertura de medicamentos à base de canabidiol.

O fornecimento continuará podendo ser obrigatório quando houver previsão expressa no contrato, determinação legal ou enquadramento nas exceções estabelecidas pelas normas que regulamentam os planos de saúde.

A legislação admite situações específicas de cobertura de medicamentos domiciliares, como determinados tratamentos oncológicos e medicamentos utilizados em internação domiciliar, conforme os requisitos aplicáveis.

O STJ também esclareceu que as regras que permitem a cobertura excepcional de tratamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não eliminam as exclusões expressamente previstas na legislação.

Reflexos nos processos judiciais

O julgamento foi realizado sob a sistemática de formação de precedente qualificado, mecanismo utilizado para uniformizar a interpretação da legislação federal.

Na prática, o entendimento deverá orientar os juízes que analisam processos envolvendo pedidos de fornecimento de canabidiol pelos planos de saúde.

Isso não significa, entretanto, que tratamentos atualmente custeados serão automaticamente interrompidos ou que decisões judiciais definitivas perderão seus efeitos. Cada situação deverá ser examinada conforme as particularidades do contrato, da legislação e do processo.

O comunicado publicado pelo TJBA foi encaminhado aos desembargadores e juízes de Direito, incluindo aqueles que atuam nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais.

A decisão trata especificamente da responsabilidade financeira das operadoras de planos de saúde e não interfere, por si só, na possibilidade de utilização medicinal do canabidiol quando autorizada pelas autoridades sanitárias.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TJBA, edição de 26 de outubro de 2026, páginas 115 e 116, e Superior Tribunal de Justiça.

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