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Lei que cria política “Respira, Feira Verde” é promulgada pelo presidente do Legislativo

Author Por Marcílio Costa • 20 Aug 2026, 13:10
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Feira de Santana passa a contar com uma política municipal específica para estimular a expansão, preservação e manejo da cobertura vegetal na cidade. A lei que institui o programa “Respira, Feira Verde” foi promulgada nesta quarta-feira (19) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Lima (União). A iniciativa é de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT).

A nova legislação estabelece diretrizes para ampliar a arborização urbana e envolver poder público, escolas, empresas, entidades da sociedade civil e moradores no plantio e na conservação de árvores e áreas verdes.

Entre os princípios previstos está o reconhecimento da arborização como instrumento para melhorar a qualidade de vida e do ar, contribuir para a regulação climática e prevenção de enchentes, além de favorecer a valorização paisagística da cidade.

A política também estimula a participação da população no planejamento, implantação e manutenção de áreas verdes. Cidadãos, grupos organizados e empresas poderão ser incentivados a adotar espaços públicos para plantio e cuidado de árvores.

Espécies nativas e participação das escolas

A legislação estabelece prioridade para espécies nativas da região na arborização de ruas e demais logradouros públicos. As ações deverão observar normas técnicas e as diretrizes do Guia de Arborização Urbana.

As escolas terão participação na política ambiental por meio do incentivo à formação de comitês escolares de meio ambiente, destinados ao desenvolvimento de pesquisas, atividades de conscientização e ações práticas relacionadas à arborização.

Também está prevista a realização anual da “Semana Respira, Feira Verde”, com campanhas educativas, mobilização social, plantio de mudas e atividades de educação ambiental.

Outro instrumento será o “Selo Respira, Feira Verde”, destinado ao reconhecimento de escolas, entidades, empresas e cidadãos que se destaquem em iniciativas de arborização e preservação ambiental no município.

Compensação de carbono em grandes eventos

A lei abre ainda a possibilidade de a Prefeitura adotar medidas para mitigar e compensar emissões de carbono provocadas por eventos culturais, esportivos, empresariais e educativos considerados de grande impacto ambiental.

Entre os mecanismos previstos está a possibilidade de apresentação de um Plano de Impacto para Neutralização de Carbono (PINC), observadas a viabilidade técnica, a conveniência administrativa e a legislação ambiental.

O Município também poderá apoiar as ações do programa com doação de mudas nativas, orientação técnica e cessão de espaços públicos para plantio e atividades de educação ambiental, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

A Câmara Municipal, por sua vez, fica autorizada a ceder excepcionalmente suas dependências para exposições, feiras e outros eventos relacionados ao “Respira, Feira Verde”, promovidos por escolas e entidades da sociedade civil.

A nova legislação não substitui as regras já existentes para arborização de projetos de loteamento e arruamento estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896/2008. As duas normas deverão ser aplicadas de maneira complementar.

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