Homem é condenado a quase 60 anos de prisão pelo assassinato da líder quilombola Tainara dos Santos
Por Marcílio Costa • 20 Aug 2026, 12:42
O Tribunal do Júri de Cachoeira condenou George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo assassinato da líder quilombola Tainara dos Santos. O julgamento começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta-feira (20).
Por maioria, os jurados acolheram a acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e consideraram o réu culpado por feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Audo Rodrigues e Luciano Assis. Além da pena de prisão, a Justiça estabeleceu o pagamento mínimo de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos sucessores de Tainara.
Corpo de Tainara nunca foi encontrado
Líder quilombola e mãe de duas crianças, Tainara desapareceu em 9 de outubro de 2024. Seu corpo nunca foi localizado. De acordo com a denúncia do MPBA, ela manteve um relacionamento com George Anderson durante cerca de cinco anos. Os dois tiveram uma filha, que tinha dois anos na época do crime.
Segundo a acusação, o relacionamento foi marcado por agressões físicas e psicológicas. Tainara relatava as violências sofridas e pretendia encerrar definitivamente a relação. Após a separação, o acusado não teria aceitado o término e passou a persegui-la, utilizando a filha do casal como forma de manter contato.
Diante das ameaças e do histórico de violência, Tainara conseguiu na Justiça uma medida protetiva de urgência, determinando o afastamento do ex-companheiro e medidas de proteção para ela e seus familiares. Conforme o MPBA, a ordem judicial foi descumprida reiteradamente.
Crime ocorreu após ameaças
No dia do desaparecimento, segundo a denúncia, George Anderson coagiu Tainara, mediante grave ameaça, a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel. Depois, levou a vítima em seu veículo.
Tainara não foi mais vista. Embora o corpo não tenha sido encontrado, o conjunto de provas apresentado durante o processo levou os jurados a reconhecerem o feminicídio.
O Conselho de Sentença também considerou que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No caso da ameaça, os jurados reconheceram como motivação o ciúme e o sentimento de posse do acusado em relação à ex-companheira.
Após o julgamento, familiares receberam a condenação como uma resposta da Justiça, embora tenham ressaltado que a sentença não elimina a perda de Tainara. Para o Ministério Público, o resultado também reforça a necessidade de responsabilização nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA)