MPT processa Prefeitura de Feira e presidente da Câmara por assédio eleitoral
Por Marcílio Costa • 23 Oct 2026, 18:36
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou nesta sexta-feira (23) com uma ação civil pública por assédio eleitoral contra a Prefeitura de Feira de Santana e o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Lima (União Brasil). A informação foi divulgada pelo próprio órgão em suas redes sociais.
Segundo o MPT, a ação tem como objetivo impedir que servidores concursados, ocupantes de cargos comissionados, trabalhadores terceirizados, estagiários e aprendizes sejam submetidos a constrangimentos relacionados ao livre exercício do direito de voto.
O Ministério Público informou que decidiu recorrer à Justiça após tomar conhecimento da circulação de áudios atribuídos ao presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, cujo conteúdo apresentaria indícios de coação eleitoral.
A iniciativa ocorre às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
MPT também notificou a Prefeitura
A ação judicial ocorre no mesmo período em que o Ministério Público do Trabalho encaminhou uma recomendação à Prefeitura de Feira de Santana, após receber denúncias de possíveis práticas de assédio eleitoral envolvendo servidores municipais e trabalhadores terceirizados.
Na quinta-feira (22), o órgão expediu a Recomendação nº 16311/2026, estabelecendo 12 medidas para garantir a liberdade política dos trabalhadores vinculados à administração municipal.
As denúncias mencionam supostas pressões para que servidores e terceirizados participassem de reuniões e eventos eleitorais, sob ameaça de demissão ou outras punições.
Entre as medidas recomendadas pelo MPT estão a proibição de constrangimentos relacionados à participação em atividades políticas, a garantia da liberdade de escolha eleitoral e a vedação do uso de canais institucionais para propaganda de candidatos.
O órgão também recomendou que a Prefeitura divulgasse informações sobre a ilegalidade do assédio eleitoral no prazo de 24 horas e apresentasse, em até 48 horas, comprovação das providências adotadas.
Conforme informou o MPT, a administração municipal respondeu à recomendação negando os fatos denunciados.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT), publicação oficial divulgada em 23 de outubro de 2026.