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MP suspende novos acolhimentos em comunidade terapêutica de Feira

Author Por Marcílio Costa • 27 Aug 2026, 09:50
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A Comunidade Terapêutica Eu Já Sou Livre (Cresol), em Feira de Santana, está impedida de receber novos acolhidos até corrigir irregularidades identificadas em uma fiscalização realizada em agosto. A medida consta de recomendação expedida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O estabelecimento passou por fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com participação do Ministério Público do Trabalho. A ação resultou em relatório preliminar que apontou problemas considerados graves no funcionamento da instituição. A fiscalização também contou com a participação da Polícia Federal, conforme informações divulgadas sobre a operação.

A Cresol acolhe cerca de 10 a 12 pessoas em situação de vulnerabilidade e dependência química. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de profissionais com formação na área de saúde ou qualificação específica para os tratamentos oferecidos e a administração de medicamentos por pessoas não habilitadas.

Diante das constatações, o MP-BA recomendou que a instituição não receba novos internos até que os problemas sejam solucionados e sejam comprovadas as condições necessárias para seu funcionamento regular.

A medida, entretanto, não determina o fechamento imediato da Cresol. A preocupação do Ministério Público é também evitar que as pessoas atualmente acolhidas fiquem desassistidas. Por isso, a instituição não poderá promover desligamentos coletivos ou repentinos nem encerrar suas atividades sem que a situação de cada acolhido seja previamente avaliada.

Caso alguém deixe o estabelecimento, deverá haver acompanhamento da rede pública de saúde e assistência social, além da definição de um destino seguro. Transferências para outras comunidades terapêuticas também não poderão ocorrer sem avaliação prévia.

Outras determinações

A recomendação estabelece ainda que a Cresol deixe de administrar medicamentos por meio de pessoas sem habilitação, devolva documentos, cartões e outros meios de recebimento de benefícios eventualmente mantidos sob seu controle e não condicione a permanência dos acolhidos ao pagamento de mensalidades enquanto persistir a situação atual.

Também deverá garantir aos internos contato livre com familiares e órgãos públicos e não poderá utilizar os acolhidos em atividades que substituam trabalhadores que deveriam ser contratados e remunerados.

A instituição deverá informar ao Ministério Público as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, responsabilização dos dirigentes e até interdição do estabelecimento.

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