Justiça proíbe Galeguinho e presidente da Câmara de praticar assédio eleitoral em Feira
Por Marcílio Costa • 24 Oct 2026, 13:31
A Justiça do Trabalho concedeu liminar de urgência contra o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho (União Brasil), o presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Antônio dos Santos Lima (Marcos Lima), e o Município de Feira de Santana, em uma ação civil pública por suposto assédio eleitoral no Legislativo municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, que acolheu pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida estabelece restrições para impedir ameaças, constrangimentos e possíveis retaliações contra trabalhadores em razão de suas preferências políticas.
A ação teve como fundamento publicações e declarações atribuídas ao vereador Galeguinho, que afirmou em uma rede social que assessores com posicionamentos políticos divergentes poderiam deixar seus cargos. Também foram consideradas reportagens sobre possíveis exigências de alinhamento político para a manutenção de funções na Câmara Municipal.
O processo reúne ainda áudios que, segundo o MPT, contêm ameaças de prejuízos funcionais a servidores.
Liberdade de voto deve ser respeitada
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a possibilidade de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados não permite que autoridades utilizem essa prerrogativa para constranger trabalhadores ou interferir em suas escolhas eleitorais.
A decisão ressalta que a relação de confiança exigida para o exercício de funções de assessoramento não pode ser confundida com a obrigação de seguir as preferências eleitorais de quem ocupa cargos de direção ou exerce mandato político.
Com a liminar, os réus ficam proibidos de coagir, ameaçar, monitorar ou demitir trabalhadores por motivos políticos ou em razão de suas preferências de voto.
A determinação alcança servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, trabalhadores terceirizados e estagiários.
Multas por descumprimento
A Justiça também determinou que a Câmara Municipal informe formalmente todos os seus colaboradores sobre o conteúdo da decisão e a obrigação de respeitar a liberdade de voto.
Foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, inclusive em situações relacionadas à alteração de provas.
Caso a Câmara atrase a comunicação interna determinada pela Justiça, poderá ser aplicada multa diária de R$ 2 mil.
Indenização de R$ 200 mil ainda será analisada
A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo da ação.
Os pedidos de retratação pública, realização de campanhas educativas e pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo ainda serão analisados pela Justiça do Trabalho, após a apresentação das defesas.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventuais repercussões na esfera eleitoral.
A ação ocorre às vésperas do segundo turno das eleições de 2026, em meio ao debate sobre a utilização de cargos públicos e relações de trabalho como instrumentos de pressão política.
Fonte: Bahia Notícias.