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Justiça impede transferência de líder do BDM para presídio de Feira de Santana

Author Por Marcílio Costa • 13 Oct 2026, 14:11
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A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia decidiu impedir a transferência de Edmilson dos Santos, conhecido como “Motoboy” e apontado pelas autoridades como liderança da organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), para o Conjunto Penal de Feira de Santana. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), também revela preocupações com a superlotação das unidades prisionais e os riscos de articulação de organizações criminosas a partir dos presídios.

Edmilson está custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador e havia solicitado transferência para Feira de Santana, alegando a necessidade de aproximação familiar. A proposta envolvia uma permuta com Anderson Monteiro da Cruz, atualmente recolhido no presídio feirense, que também pretendia cumprir pena mais próximo da família, em Salvador.

A transferência chegou a ser autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça em 6 de julho, após manifestações favoráveis dos juízes responsáveis pelas execuções penais dos dois detentos. Entretanto, o juiz Gabriel Igleses Veiga, da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, reconsiderou sua posição ao examinar informações sobre o histórico criminal de Edmilson e os riscos de sua presença na unidade prisional do município.

Influência sobre o crime organizado em Feira

Na decisão encaminhada à Corregedoria, o magistrado destacou que Edmilson dos Santos acumula condenações que totalizam 63 anos, quatro meses e 12 dias de prisão em regime fechado.

O juiz também apontou sua identificação como liderança do BDM, organização criminosa com atuação em Feira de Santana, especialmente no tráfico de drogas. Segundo a avaliação judicial, a transferência poderia facilitar a retomada de contatos com integrantes da facção e comprometer a segurança do estabelecimento prisional e da própria cidade.

A preocupação foi reforçada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap). Em manifestação técnica, a Diretoria de Gestão de Vagas informou que Edmilson é classificado como alvo sensível pelo setor responsável pelo acompanhamento de custodiados vinculados ao crime organizado.

A avaliação considera que sua presença no presídio de Feira poderia favorecer articulações criminosas, intensificar disputas territoriais e aumentar os riscos de conflitos entre grupos rivais, com possíveis reflexos nos índices de crimes violentos letais e intencionais no município.

Superlotação também pesou na decisão

Além das questões de segurança, a situação das unidades prisionais foi determinante para impedir a permuta.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana destacou que o Conjunto Penal do município enfrenta sérios problemas de superlotação. Segundo sua avaliação, o excesso de custodiados dificulta os mecanismos de fiscalização e controle, inclusive aqueles destinados a impedir a comunicação irregular entre presos e pessoas fora do estabelecimento.

Em Salvador, a situação também compromete a possibilidade de novas transferências. A Seap informou que, em levantamento de 16 de agosto, o Conjunto Penal Masculino da capital apresentava excedente de 522 presos, enquanto a Penitenciária Lemos de Brito registrava 937 internos acima da capacidade.

Na fundamentação final, a Corregedoria mencionou dados mais recentes que apontavam excedente de 653 presos no Conjunto Penal Masculino de Salvador.

A administração penitenciária informou ainda que não havia vaga compatível para receber Anderson Monteiro da Cruz, condenado a 16 anos, três meses e 29 dias de prisão, nem possibilidade de realizar outra permuta adequada ao seu perfil e regime prisional.

Decisão mantém os presos nas unidades atuais

Diante das manifestações judiciais e dos pareceres técnicos da administração penitenciária, a Corregedoria-Geral da Justiça reconsiderou a autorização concedida anteriormente e indeferiu a transferência dos dois detentos.

Com isso, Edmilson dos Santos permanece no Conjunto Penal Masculino de Salvador, enquanto Anderson Monteiro da Cruz continua no Conjunto Penal de Feira de Santana.

O caso evidencia dois problemas enfrentados pelo sistema penitenciário baiano: a necessidade de controlar a influência de organizações criminosas dentro das unidades e a insuficiência de vagas para atender pedidos de transferência, inclusive aqueles fundamentados na aproximação familiar.

A decisão consta do processo nº 0000527-25.2026.2.00.0855, publicado nas páginas 102 a 105 da edição nº 4.136 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponibilizada em 13 de outubro de 2026.

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