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Justiça Eleitoral restringe venda de bebidas perto dos locais de votação em Feira no segundo turno

Author Por Marcílio Costa • 20 Oct 2026, 19:20
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Feira de Santana terá restrições à comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo, 25 de outubro. A proibição começará ainda na madrugada e permanecerá em vigor até as 17h, conforme informação da Justiça Eleitoral.

A determinação consta da Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada na segunda-feira (19) pelos juízes das quatro zonas eleitorais de Feira de Santana.

A medida também alcança Anguera e Serra Preta e proíbe a venda, o fornecimento e a distribuição, gratuita ou paga, de bebidas alcoólicas para consumo imediato em um raio de 200 metros dos locais de votação.

A restrição abrange bares, botecos, barracas, tendas, estabelecimentos semelhantes e vendedores ambulantes situados dentro do perímetro estabelecido.

Não se trata de uma Lei Seca geral. Estabelecimentos localizados fora da área de restrição poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente.

Medida foi solicitada pela Polícia Militar

A decisão foi adotada após levantamento da Polícia Militar sobre situações registradas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Segundo o comandante do Policiamento Regional Leste, coronel Michel Müller, a comercialização de bebidas nas proximidades de algumas seções eleitorais provocou aglomerações e dificultou a circulação de eleitores e veículos.

A Justiça Eleitoral também considerou o risco de propaganda irregular, arregimentação de eleitores e possíveis conflitos relacionados à disputa presidencial.

A Polícia Militar deverá orientar os comerciantes e fiscalizar o cumprimento da determinação durante a votação.

Descumprimento pode resultar em responsabilização criminal

A portaria prevê que o descumprimento da determinação poderá configurar crime de desobediência à Justiça Eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação.

O documento foi assinado pelos juízes Pedro Henrique Izidro da Silva, Armando Duarte Mesquita Júnior, Lisiane Sousa Alves Duarte e Wagner Ribeiro Rodrigues, responsáveis pelas 154ª, 155ª, 156ª e 157ª zonas eleitorais.

A medida busca preservar a tranquilidade da votação, facilitar o acesso dos eleitores às seções e evitar situações que possam comprometer a segurança durante o processo eleitoral.

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