Câmara de Feira regulamenta Polícia Legislativa com seis vagas e possibilidade de uso de armas
Por Marcílio Costa • 22 Oct 2026, 11:40
A Câmara Municipal de Feira de Santana terá uma Polícia Legislativa com seis vagas e possibilidade de utilização de armas de fogo. As regras foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.493, de 20 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito José Ronaldo e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (21).
A legislação modifica normas anteriores e estabelece os requisitos para ingresso na carreira, formação profissional, atribuições e condições para utilização de armamento. Os policiais legislativos serão responsáveis pela segurança de vereadores, servidores, visitantes e das instalações da Câmara Municipal.
Concurso exigirá nível superior e testes físicos
Para ingressar na Polícia Legislativa, o candidato deverá possuir diploma de curso superior em qualquer área, idade mínima de 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior.
O concurso público terá prova objetiva, podendo incluir prova discursiva, além de inspeção de saúde, exame toxicológico, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social.
Os aprovados também deverão participar de um curso de formação com carga horária mínima de 360 horas, incluindo disciplinas de direito constitucional, direitos humanos, segurança institucional, técnicas de abordagem, proteção de autoridades e uso progressivo da força.
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de escala, com possibilidade de turnos diurnos e noturnos.
Uso de armas dependerá de autorização federal
A legislação permite que os policiais legislativos utilizem armas de fogo no exercício das atividades, mas condiciona essa possibilidade à autorização prevista na legislação federal.
Os profissionais designados para missões armadas deverão cumprir exigências adicionais, como treinamento específico de tiro, requalificação anual, avaliação psicológica periódica e exames toxicológicos.
As armas serão destinadas exclusivamente ao serviço e deverão ser recolhidas ao depósito da instituição ao término de cada turno. Enquanto não houver autorização federal, as atividades serão exercidas com equipamentos de menor potencial ofensivo.
Segurança de vereadores e controle de acesso
Entre as atribuições previstas estão a proteção de vereadores e outras autoridades, o controle de entrada de pessoas e veículos, a vigilância das instalações e a segurança durante sessões legislativas, audiências públicas e eventos institucionais.
Os policiais também poderão realizar escolta e proteção de integrantes da Mesa Diretora, conforme determinação do comando, além de atuar em eventos institucionais realizados fora das dependências da Câmara.
A legislação autoriza ainda atividades preventivas, preservação de locais de possíveis infrações penais e apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito, respeitados os limites legais.
A Polícia Legislativa não poderá exercer atribuições próprias da Polícia Judiciária, como a condução de investigações criminais.
A nova lei já está em vigor, mas a publicação não estabelece data para realização do concurso público nem para o início das atividades dos seis policiais legislativos.