Biometria identifica uma pessoa com 11 inscrições eleitorais na Bahia
Por Marcílio Costa • 23 Sep 2026, 10:41
Uma análise de dados biométricos da Justiça Eleitoral identificou na Bahia um caso em que uma mesma pessoa acumulou 11 inscrições eleitorais, utilizando diferentes informações de identificação. A situação foi analisada pela Corregedoria Regional Eleitoral e resultou na determinação de cancelamento de registros.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Segundo a Corregedoria, o cruzamento das informações apontou coincidência biométrica entre inscrições existentes em diferentes zonas eleitorais. Após a instrução realizada pelos cartórios envolvidos, a Justiça Eleitoral concluiu que os registros pertenciam à mesma pessoa.
O dado que chama atenção é a quantidade: foram identificadas 11 inscrições eleitorais. Conforme a decisão, nos diferentes alistamentos foram apresentados dados biográficos distintos, incluindo nome, filiação e data de nascimento. Para a Corregedoria, a situação demonstra que as inscrições foram requeridas mediante apresentação de documentos falsificados.
Inscrições serão canceladas
A Corregedoria determinou o cancelamento das inscrições consideradas irregulares e a manutenção do registro eleitoral mais antigo identificado no processo. Como o cadastro eleitoral se encontra submetido ao cronograma operacional das Eleições 2026, parte das alterações somente aparecerá no sistema a partir de 26 de outubro.
Para impedir que a situação cadastral temporária produza efeito na votação, a decisão determinou também providências diretamente no caderno de votação.
Os cartórios envolvidos receberam prazos para cumprir as determinações e comprovar as alterações no Sistema ELO. A Justiça determinou ainda que o Ministério Público Eleitoral seja cientificado sobre as pluralidades identificadas, para adoção das providências que considerar cabíveis.
Pelas regras nacionais, a Justiça Eleitoral considera pluralidade a situação em que há indício de que uma mesma pessoa possui três ou mais inscrições. Quando confirmada a existência de múltiplos registros pertencentes à mesma pessoa e afastada falha evidente dos serviços eleitorais, o Ministério Público Eleitoral deve ser comunicado para avaliar a existência de indícios de ilícito penal eleitoral e eventual necessidade de investigação.
A identificação desse tipo de ocorrência é feita por meio do cruzamento dos dados mantidos pela Justiça Eleitoral. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral prevê batimentos de informações biográficas e biométricas justamente para localizar duplicidades, pluralidades e outras inconsistências no cadastro.